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21 de julho de 20266 min de leituraCasatoo

Depois da escritura: checklist dos primeiros 60 dias

O que tratar depois de comprar casa: registo, contadores, contratos, seguro, condomínio, morada fiscal e IMI nos primeiros 60 dias.

Casal comprador com chaves e caixa de mudança percorre um caminho de calendário entre correio, contadores, condomínio e seguro até à entrada de um prédio português

A escritura terminou, as chaves estão na mão e parece que a compra acabou. Na prática, começou uma fase curta em que pequenos esquecimentos podem criar faturas em nome errado, falhas de seguro, cartas perdidas ou benefícios fiscais por confirmar.

Use os primeiros 60 dias como uma sequência, não como uma lista solta: primeiro preserve prova da entrega e confirme o registo; depois trate de contratos, seguro e condomínio; por fim, feche morada e impostos dentro do prazo aplicável ao seu caso.

Pontos-chave

  • Fotografe contadores, estado da casa e chaves no momento da entrega.
  • Confirme registo, contratos, seguro e condomínio; não presuma que alguém tratou.
  • O prazo da morada fiscal varia conforme os documentos e o estatuto do comprador.

No dia da escritura: saia com um dossiê

Antes de deixar o balcão, notário ou solicitador, confirme o que recebe em papel ou formato digital. O Casa Pronta pode reunir compra, crédito, hipoteca e registos num único processo, mas o seu título pode ter sido feito por outra via. Pergunte expressamente quem apresenta cada registo e como acompanhar o pedido.

Dossiê de conclusão

  • cópia ou certidão do título de compra;
  • comprovativos de IMT e Imposto do Selo;
  • referência, recibo ou prova dos atos de registo;
  • contrato de crédito, hipoteca, FINE final e apólices, se houver banco;
  • auto de entrega de chaves, comandos, cartões, códigos e documentos técnicos;
  • contactos do vendedor, mediador, banco e profissional que concluiu o ato.

Se já tem código da certidão permanente, guarde-o. A certidão permanente predial mostra os registos existentes e os pedidos pendentes. Consulte-a depois do tempo indicado pelo profissional e confirme aquisição, quota de cada comprador, hipoteca e cancelamentos prometidos. Um comprovativo de pedido não é o mesmo que um registo concluído.

Nas primeiras 48 horas: fixe a linha de partida

No momento em que recebe a posse, fotografe cada contador com leitura e número visíveis. Faça também fotografias gerais das divisões, equipamentos incluídos, eventuais danos e número de chaves, comandos ou cartões. Envie um resumo por email ao vendedor ou mediador se algo não corresponder ao acordado.

Depois:

  • teste água, eletricidade, gás, esquentador, portões e alarme;
  • identifique CPE da eletricidade e, quando exista, CUI do gás nas últimas faturas;
  • confirme onde estão os cortes de água, gás e quadro elétrico;
  • mude fechaduras e códigos quando não consegue saber quantas cópias existem;
  • não inicie obras urgentes sem fotografar o estado anterior e verificar seguro, regras do condomínio e necessidade de autorização.

A leitura de entrada separa o consumo do vendedor do seu. Se o fornecimento já estiver cortado, confirme primeiro se a instalação tem ligação e que documentos o operador ou comercializador pede. Não improvise uma utilização em nome do antigo titular.

Na primeira semana: contratos, seguro e condomínio

Coloque energia e água no nome certo

A ERSE recomenda que quem comprou uma casa tenha o contrato de eletricidade em seu nome: o titular assume as obrigações e exerce os direitos do contrato. Pode manter o comercializador ou escolher outro. Compare preço, fidelização, serviços adicionais e potência contratada; não copie automaticamente o pacote do vendedor.

Para água e saneamento, o procedimento depende da entidade municipal ou intermunicipal. Peça a lista de documentos e envie título de ocupação, identificação, NIF, leitura e dados do contador conforme solicitado. Guarde o pedido e a primeira fatura de cada serviço.

Confirme seguro sem um dia de vazio

Se comprou com crédito, o banco normalmente exigiu seguro antes da conclusão. Mesmo assim, verifique a data de início, morada, fração, capital seguro, beneficiário e coberturas. A ASF esclarece que o seguro contra incêndio é obrigatório em edifícios em propriedade horizontal e deve abranger a fração e a respetiva parte comum.

Pergunte ao administrador se existe apólice coletiva e o que cobre. Uma apólice do condomínio não significa automaticamente que recheio, danos por água, responsabilidade ou exigências do banco estão cobertos. Evite tanto um vazio como duplicação mal compreendida.

Apresente-se ao condomínio

Pela Lei n.º 8/2022, o vendedor deve comunicar a transmissão ao administrador por correio registado até 15 dias depois, indicando nome e NIF do novo proprietário. Não espere em silêncio: escreva também ao administrador e peça confirmação da atualização.

Envie nome, NIF, morada, telefone e email. Peça:

  • valor, periodicidade e IBAN das quotas;
  • regulamento, orçamento atual e contactos do administrador;
  • data da próxima assembleia e acesso a comunicações digitais;
  • situação do fundo comum de reserva e obras já aprovadas;
  • apólice do prédio e instruções para sinistros nas partes comuns.

Já devia ter lido atas e encargos antes de comprar. Agora o objetivo é entrar corretamente no circuito de pagamentos, avisos e decisões.

Morada e IMI: não trate todos os compradores da mesma forma

Se mudou a residência habitual e tem Cartão de Cidadão, a alteração deve ser pedida no prazo máximo de 60 dias. Só termina depois de receber e confirmar a carta. A alteração do Cartão de Cidadão atualiza também a morada na Autoridade Tributária, Segurança Social e SNS.

Sem Cartão de Cidadão, veja a regra do seu caso no Portal das Finanças. A AT distingue mudanças que alteram o estatuto residente/não residente, com prazo de 60 dias, das restantes alterações, em regra com prazo de 15 dias. Comprar uma casa não transforma automaticamente uma pessoa não residente em residente fiscal.

Depois confirme no Portal das Finanças:

  • se o imóvel aparece no património e com os dados esperados;
  • se a nova morada fiscal ficou efetiva;
  • se a afetação a habitação própria e permanente está correta;
  • se existe isenção temporária de IMI reconhecida ou pedido a apresentar.

A atual regra de isenção temporária de IMI depende de requisitos, incluindo afetação a habitação própria e permanente até seis meses depois da aquisição. Quando o reconhecimento não é automático, o pedido é, em geral, apresentado nos 60 dias seguintes ao fim desse período de seis meses. Confirme elegibilidade, valores, dívidas e procedimento atual no seu caso; não confunda esse prazo com os 60 dias para alterar o Cartão de Cidadão.

O seu calendário dos primeiros 60 dias

Dia 0 a 2

  • guardar título, impostos, registos, crédito e seguros;
  • fotografar casa, contadores, leituras, chaves e equipamentos;
  • comunicar imediatamente divergências na entrega.

Dia 3 a 15

  • celebrar contratos de energia, água e comunicações em nome correto;
  • confirmar seguro e informação do condomínio;
  • consultar pedidos de registo e guardar a primeira prova de cada contrato.

Até ao dia 60

  • pedir e confirmar a morada do Cartão de Cidadão, se aplicável;
  • cumprir o prazo fiscal específico se não tem Cartão de Cidadão;
  • atualizar banco, segurador, empregador e outros serviços não abrangidos;
  • se mudou a morada do Cartão de Cidadão, preparar a atualização do DUA;
  • agendar uma verificação no Portal das Finanças e da certidão predial.

Perguntas frequentes

O contrato de eletricidade do vendedor passa para mim?
Não conte com uma passagem automática. Celebre contrato em seu nome, com leitura de entrada e identificação do local. Pode manter ou mudar de comercializador.
O vendedor é que tem de avisar o condomínio?
A lei atribui essa comunicação ao vendedor, até 15 dias, mas o comprador deve confirmar diretamente a atualização e fornecer os seus contactos para não perder quotas ou avisos.
Tenho sempre 60 dias para mudar a morada fiscal?
Não. O Cartão de Cidadão tem um prazo máximo de 60 dias após mudança da residência habitual. Para quem não tem Cartão de Cidadão, a AT distingue situações de 15 e 60 dias.

Próximo passo

Abra hoje uma pasta única e uma lista com responsável, prazo e comprovativo para cada tarefa. Se ainda está a preparar a conclusão, use também o nosso guia do dia da escritura. A compra fica realmente arrumada quando consegue provar quem é proprietário, quem recebe as faturas, que seguro responde e onde chegam as notificações.

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