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4 de agosto de 20268 min de leituraCasatoo

Instalação de gás ao comprar casa: confirme antes do CPCV

Como verificar inspeção, aparelhos, prazos e responsabilidades e preparar a passagem do gás antes de comprar casa em Portugal.

Comprador observa um técnico a testar a instalação de gás numa cozinha, com a coluna comum, o contador, a tubagem e as válvulas visíveis num edifício português em corte

O fogão acende durante a visita e o esquentador parece funcionar. Isso confirma que existe gás naquele momento; não confirma que a declaração de inspeção está válida, que os aparelhos e a ventilação continuam iguais ao que foi aprovado ou que a mudança de titular será simples.

Antes do CPCV, trate a instalação de gás como um pequeno processo técnico: peça a prova, reconstrua as alterações e defina quem resolve o que falta. O objetivo não é o comprador testar fugas. É chegar ao sinal com um caminho verificável até à entrega da casa e do fornecimento.

Pontos-chave

  • Uma chama ou fatura recente não substitui uma declaração ou relatório de inspeção aprovativo aplicável à instalação e aos aparelhos atuais.
  • Mudar o titular do contrato não obriga, por si só, a inspeção extraordinária — mas a dispensa depende de prova válida, ausência de alterações relevantes e ausência de interrupção técnica.
  • Só uma entidade instaladora de gás autorizada intervém na instalação; a inspeção cabe a uma entidade inspetora de gás autorizada.
  • Num apartamento, a fração e a coluna comum têm responsáveis diferentes. Descubra onde está o problema antes de atribuir custo ou prazo.

Monte o dossier antes de assumir que o gás passa para o seu nome

Peça ao vendedor quatro grupos de informação:

  1. Estado do fornecimento: ativo, desligado a pedido ou interrompido por motivo técnico. Registe o comercializador e, quando aplicável, o operador da rede.
  2. Última prova aprovativa: declaração de inspeção válida ou relatório de inspeção com resultado aprovativo, com data e entidade emissora.
  3. Intervenções posteriores: declarações de conformidade emitidas por entidade instaladora após alteração, reparação ou manutenção da instalação e dos aparelhos.
  4. Configuração atual: aparelhos a gás existentes, respetiva localização e sistemas de ventilação e exaustão que os servem.

A DGEG explica que a mudança de comercializador ou titularidade não implica automaticamente inspeção extraordinária. Essa passagem simples pressupõe, porém, que não houve interrupção por motivo técnico nem alteração que desencadeie inspeção e que exista prova aprovativa válida capaz de confirmar que aparelhos, ventilação e exaustão relevantes não foram substituídos.

Se o documento desapareceu, não deixe a busca para a semana da escritura. A FAQ da DGEG diz que a segunda via só pode ser emitida pela entidade que produziu o original; a DGEG não emite certificados ou declarações em substituição dessa entidade. Peça a identificação do emissor e confirme cedo com o comercializador, operador e uma EIG que prova e passos aceitam no caso concreto.

Dossier rápido antes do CPCV

  • Estado atual e motivo de eventual corte ou desligamento
  • Declaração ou relatório de inspeção aprovativo, data e emissor
  • Declarações de conformidade de intervenções posteriores
  • Lista e fotografias dos aparelhos que ficam na casa
  • Confirmação de que grelhas, condutas e exaustão não foram alteradas
  • Data prevista da próxima inspeção periódica
  • Situação da coluna comum e contacto da administração do condomínio

Separe quem instala, quem inspeciona e quem mantém a rede

“Técnico do gás” pode esconder funções diferentes. Verifique sempre a entidade na lista atual da DGEG.

EntidadeFunçãoProva que deve ficar
EI — entidade instaladoraExecuta, altera, repara ou mantém a instalação e os aparelhos a gás.Declaração de conformidade de execução quando aplicável.
EIG — entidade inspetoraInspeciona com independência: partes visíveis, estanquidade, ventilação, aparelhos e cortes.Declaração de inspeção com aprovação, reprovação, defeitos e limitações.
Operador/comercializadorGere a rede, corte/reabastecimento ou contrato de fornecimento, conforme o papel de cada entidade.Estado do ponto e requisitos confirmados para a passagem ou novo contrato.
CondomínioPromove manutenção e inspeção da coluna comum até aos contadores das frações.Atas, relatórios, intervenções e calendário relativos à parte comum.

A lista de EI autorizadas serve para escolher quem intervém. A lista de EIG serve para escolher quem inspeciona. Não aceite uma reparação informal nem confunda a fatura de manutenção com uma inspeção aprovativa.

Num prédio coletivo, a DGEG separa a coluna montante — da válvula exterior ao contador de cada fração — da instalação interior, do contador às válvulas dos aparelhos. A administração do condomínio responde pela primeira; o proprietário ou usufrutuário responde normalmente pela segunda. Se há um relatório com defeito, localize-o nessa fronteira e leia as atas do condomínio antes de estimar custo ou data.

Leia o relógio da inspeção; não adivinhe pela idade da casa

Para edifícios habitacionais, a tabela atual da DGEG distingue a data de execução da instalação:

  • executada até 21 de agosto de 2018: primeira inspeção periódica até 26 de agosto de 2028 ou quando perfizer 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro;
  • executada depois de 21 de agosto de 2018: primeira inspeção periódica aos 10 anos;
  • inspeções periódicas seguintes: de cinco em cinco anos.

Uma inspeção extraordinária volta a contar o prazo periódico a partir dessa data. Pode ser exigida, entre outras situações, após reconversão, certas alterações de tubagem ou componentes, fuga ou interrupção causada por defeito crítico. Por isso, a idade do prédio não basta: peça as datas da execução e da última inspeção, e confirme o calendário com uma EIG.

Uma instalação aprovada pode ter uma limitação com prazo curto. A DGEG indica, por exemplo, validade de apenas 60 dias quando a declaração menciona um defeito NG-1. Leia o resultado completo; “aprovado” sem condições, data ou anexo não é uma conclusão segura.

Quando a prova ou a configuração não fecha, peça uma verificação autorizada

O comprador não deve tapar grelhas para testar ventilação, procurar fugas com uma chama nem desmontar aparelhos. Uma EIG avalia as partes visíveis, faz o ensaio de estanquidade e verifica ventilação, aparelhos e dispositivos de corte. Se houver trabalho, uma EI intervém e emite a declaração aplicável; depois pode ser necessária inspeção.

Peça acesso técnico antes do CPCV quando:

  • não existe prova aprovativa recuperável;
  • o gás está interrompido por motivo desconhecido ou técnico;
  • o aparelho, tubagem, grelha ou exaustão observado não corresponde ao dossier;
  • houve remodelação da cozinha, mudança do esquentador ou encerramento de uma varanda onde existe aparelho;
  • o relatório identifica defeito ou limitação ainda aberta;
  • o condomínio refere trabalho pendente na coluna comum.

O certificado energético, a avaliação bancária e uma vistoria geral da casa têm funções úteis, mas não substituem este ensaio técnico.

Se falta um passo, transforme-o em responsabilidade, prazo e consequência

Não assine um CPCV com a frase vaga “gás a funcionar” se ainda falta recuperar o documento, reparar, reinspecionar ou reativar o fornecimento. Com advogado ou solicitador português, descreva:

  • instalação e aparelhos que ficam no imóvel;
  • documentos a entregar e resultado mínimo esperado;
  • acesso para EI, EIG, operador e comprador;
  • quem contrata e paga reparação, inspeção e reabastecimento;
  • data-limite anterior à escritura;
  • o que acontece ao prazo e ao sinal se a instalação não atingir o estado acordado;
  • tratamento separado de defeitos da fração e da parte comum.

Não improvise uma cláusula técnica a partir deste guia. O objetivo é impedir que um facto pendente se transforme, depois do sinal, numa discussão sobre quem sabia, quem paga e se a escritura espera.

Na entrega, compare a casa com o dossier aprovado

Na vistoria final, confirme que os aparelhos prometidos continuam instalados, que nenhuma obra recente alterou tubagem, ventilação ou exaustão e que os documentos finais correspondem ao resultado acordado. Registe contador, leitura, chaves de armários técnicos e localização dos cortes sem manipular a instalação.

Combine antecipadamente a passagem ou novo contrato. Se o operador ou comercializador pedir um passo adicional, trate-o antes da entrega das chaves. Uma escritura concluída não recupera automaticamente o emissor de um certificado perdido nem corrige uma alteração informal.

Este regime diz respeito à instalação de gás canalizado no edifício. Um aparelho alimentado diretamente por uma garrafa colocada no local de consumo não deve ser tratado como se tivesse exatamente o mesmo dossier; confirme o sistema, o fornecedor e as regras de segurança aplicáveis.

Perguntas frequentes

Mudar o contrato de gás para o comprador obriga a nova inspeção?
Não por si só. A passagem sem inspeção extraordinária depende de não haver interrupção técnica nem alteração relevante e de existir prova aprovativa válida para a instalação, aparelhos, ventilação e exaustão atuais. Confirme o caso com o comercializador, operador e uma EIG.
A DGEG dá uma segunda via do certificado perdido?
Não. A FAQ da DGEG remete a segunda via para a entidade que emitiu o original. Identifique o emissor cedo; se não for possível recuperar a prova, peça orientação sobre a inspeção e documentos necessários.
O vendedor pode chamar o canalizador habitual para reparar?
Para as intervenções reguladas na instalação ou aparelhos a gás, confirme que a empresa é uma entidade instaladora de gás autorizada pela DGEG e guarde a declaração de conformidade aplicável.
Quem responde pela tubagem num apartamento?
A DGEG distingue a coluna comum até ao contador, normalmente responsabilidade do condomínio, e a instalação da fração desde o contador aos aparelhos, normalmente responsabilidade do proprietário ou usufrutuário. O relatório técnico deve localizar o defeito.
Uma casa nova é obrigada a ter instalação de gás?
Não apenas por ser nova. A DGEG explica que a alteração de 2023 eliminou essa obrigação geral. Se a casa tiver instalação de gás, porém, a instalação existente continua sujeita ao regime técnico e de inspeção aplicável.

Este guia é informação geral, não uma inspeção nem aconselhamento jurídico. Confirme a instalação com entidades autorizadas pela DGEG, o fornecimento com as entidades do setor e as condições do CPCV com advogado ou solicitador português.

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