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20 de julho de 20266 min de leituraCasatoo

Entrada desigual em casal: decida as quotas antes do CPCV

Como alinhar entrada, quotas de propriedade, crédito, regime de bens e acordos privados quando um comprador paga mais pela casa.

Casal comprador e consultora alinham duas contribuições de valores diferentes, quotas de propriedade e crédito antes de entrar numa casa portuguesa

Um paga 80% da entrada; o outro, 20%. Mas a casa será dos dois em partes iguais? E o crédito? A resposta não nasce da transferência bancária. Deve ser decidida, escrita e confirmada antes do CPCV.

Quando um casal compra com contribuições diferentes, há quatro contas separadas: quem é proprietário, quem deve ao banco, quem colocou dinheiro e se existe algum acerto privado. Misturá-las é a origem de muitos conflitos.

Pontos-chave

  • Decidam a propriedade pretendida antes de pagar o sinal.
  • Não assumam que a quota da casa limita a responsabilidade perante o banco.
  • Alinhem CPCV, escritura, registo, banco, impostos e qualquer acordo privado.

Comece por quatro contas diferentes

Imagine uma casa de €300.000. A compradora A entrega €90.000, o comprador B entrega €30.000 e o banco financia €180.000. Estes números ainda não dizem se a casa será 50/50, 60/40 ou noutra proporção. Falta decidir como serão pagas as prestações, o que pretendem oferecer um ao outro e como querem repartir uma venda futura.

ContaPerguntaOnde fica escrita
PropriedadeQue quota da casa pertence a cada comprador?Título de compra e registo predial.
CréditoQuem é mutuário e por que dívida responde?FINE, contrato de crédito e hipoteca.
DinheiroQuem pagou sinal, entrada, impostos e prestações?Extratos, recibos e mapa de contribuições.
Acerto privadoExiste doação, empréstimo ou reembolso entre o casal?Acordo revisto por profissional jurídico e fiscal.

Uma conta pode influenciar outra, mas não a substitui. Pagar mais entrada não altera sozinho o registo. Ter 70% da propriedade não significa automaticamente dever apenas 70% do crédito. E uma folha de cálculo não corrige um título de compra que diz outra coisa.

50/50 não é a única possibilidade

O registo predial identifica a propriedade e os encargos do imóvel. Na compropriedade, as quotas podem ser diferentes. A própria Autoridade Tributária dá exemplos de partes indivisas como 1/8, 1/10 ou 1/3 na mesma aquisição.

Há três estruturas práticas a discutir com advogado, solicitador ou notário:

  1. Quotas iguais. O casal quer dividir a valorização e o risco em partes iguais, mesmo que a entrada inicial seja desigual. A diferença pode ser uma contribuição definitiva, doação ou empréstimo entre ambos — mas deve ser descrita corretamente.
  2. Quotas desiguais. A propriedade reflete uma proporção acordada, por exemplo 70/30. É preciso decidir se essa proporção considera só a entrada ou também capital futuro do crédito, impostos e obras.
  3. Quotas iguais com acerto. A casa fica 50/50, mas existe um mecanismo escrito para devolver primeiro uma contribuição adicional numa venda. Este desenho precisa de revisão jurídica e fiscal; uma mensagem privada pode não produzir o resultado esperado.

Não escolha 70/30 apenas porque a entrada de hoje é 70/30. Ao longo de 30 anos, as prestações, amortizações, seguros e obras podem mudar muito a contribuição total. Definam o que a percentagem pretende medir.

Perguntas para escolher a quota

  • a quota reflete apenas a entrada ou também pagamentos futuros?
  • as prestações serão pagas em partes iguais ou diferentes?
  • quem suporta IMT, Imposto do Selo, escritura, seguros e obras?
  • uma ajuda familiar pertence a um comprador ou aos dois?
  • como serão repartidos prejuízo, valorização e custos de venda?

Casamento, união de facto e regime de bens mudam a análise

Não copie a solução de outro casal. O guia oficial sobre casamento e união de facto explica que o regime de bens determina o que é comum e o que é próprio no casamento. Na separação de bens, os cônjuges podem comprar em compropriedade. Na comunhão de adquiridos ou geral, a origem do dinheiro e as regras do regime exigem análise própria.

A união de facto não cria automaticamente um regime matrimonial. O mesmo guia avisa que, no fim da união, os bens podem acabar discutidos segundo regras de compropriedade ou enriquecimento sem causa. Não transforme uma compra de casa num futuro processo para reconstruir quem pagou o quê.

Antes do CPCV, entregue ao profissional:

  • estado civil de cada comprador;
  • certidão de casamento e regime de bens, quando aplicável;
  • convenção antenupcial, se existir;
  • prova e natureza de dinheiro próprio, herança, doação ou venda anterior;
  • percentagem pretendida e razão económica dessa escolha.

A declaração de IMT também pede estado civil, regime de casamento e identificação do cônjuge quando aplicável. Resolver isto na semana da escritura é pedir atrasos.

A percentagem da casa não divide automaticamente o crédito

O banco avalia a solvabilidade dos clientes com rendimentos, despesas regulares e responsabilidades de crédito. A FINE e o contrato dizem quem pede o empréstimo, montante, prestações, garantias e restantes condições.

Pergunte ao banco por escrito:

  • quem será mutuário e quem será apenas proprietário ou garante;
  • se cada mutuário responde pela totalidade da dívida ou por parte definida;
  • se aceita as quotas de propriedade pretendidas;
  • de que conta saem sinal, capitais próprios, impostos e prestações;
  • que provas exige para contribuições, doações ou empréstimos privados.

Não assuma que 70% da casa significa 70% da prestação ou do risco. Se ambos assinam o crédito, leiam as obrigações de cada um na FINE, minuta e contrato. Se apenas um pede crédito, confirmem cedo se o banco e a estrutura da compra aceitam o outro como comproprietário.

Documente antes da primeira transferência

O melhor momento para registar a decisão é quando todos concordam e o dinheiro ainda não saiu. Preparem um mapa de uma página e levem-no ao banco e ao profissional jurídico.

Mapa da compra em casal

  • preço, sinal, capitais próprios e montante de crédito;
  • compradores e quota pretendida de cada um;
  • origem de cada entrada, com conta e comprovativo;
  • regra para prestações, amortizações, impostos, seguros e obras;
  • qualquer doação, empréstimo ou direito de reembolso;
  • regra económica pretendida para venda ou separação;
  • confirmação de que banco, CPCV e escritura aceitam a estrutura.

Se uma contribuição extra for realmente uma doação ao outro comprador, não a disfarce como “entrada conjunta”. A Autoridade Tributária tem regras próprias de participação, não sujeição e isenção para doações. Se for empréstimo, documente montante, prazo e reembolso e informe o banco. Peça revisão fiscal do caso concreto antes da transferência.

Guarde extratos, comprovativos e recibos. Servem para explicar a origem dos fundos e verificar o acordo, não para substituir o título de propriedade.

Alinhe tudo antes do CPCV

O CPCV deve identificar corretamente os compradores, preço, pagamentos e condições da compra. Se a estrutura ainda está em aberto, não pague um sinal elevado esperando “resolver na escritura”.

Sete confirmações antes de assinar

  • as quotas pretendidas estão decididas e juridicamente validadas;
  • o regime matrimonial e a origem de bens próprios foram analisados;
  • o banco conhece compradores, mutuários e quotas;
  • a FINE e a minuta foram lidas por ambos;
  • o dinheiro de cada pessoa está disponível e rastreável;
  • qualquer acerto privado está escrito e fiscalmente revisto;
  • CPCV, IMT, escritura e registo usarão a mesma estrutura aprovada.

No dia da conclusão, o Casa Pronta pode reunir compra, crédito, hipoteca e registos. É tarde para descobrir nesse balcão que o banco preparou dois mutuários a 50/50 enquanto o casal esperava outra titularidade.

Perguntas frequentes

Quem paga mais entrada fica automaticamente com mais casa?
Não conte com esse automatismo. A propriedade deve resultar do título, do registo e, quando aplicável, do regime de bens. Decida e valide a quota antes do CPCV.
Podemos comprar 70/30 e pagar o crédito 50/50?
Pode existir uma diferença entre propriedade e pagamentos, mas o banco e o profissional jurídico têm de aceitar e documentar a estrutura. Definam também o efeito numa venda ou separação.
Uma folha de cálculo basta para proteger a entrada maior?
É prova útil dos pagamentos, mas não substitui o título nem um acordo juridicamente adequado. Use-a como anexo de um desenho revisto, não como solução única.

Próximo passo

Façam uma reunião curta antes de negociar o CPCV. Levem quatro números — quota de propriedade, entrada de cada um, pagamento mensal previsto e regra de saída — ao banco e ao profissional jurídico. Só transfiram o sinal quando as quatro respostas cabem na mesma compra.

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